Os municípios consorciados ao Programa de Licenciamento Ambiental do CIMAM já contam com fiscal ambiental exclusiva para as ações de fiscalização e autuação.
No primeiro trimestre de trabalho foram lavrados 11 autos de infração. A maior parte dos casos (8 ocorrências) foi enquadrada no artigo 66 do Decreto nº 6.514/2008, que prevê multa de R$ 500,00 a R$ 10 milhões para quem construir, ampliar, instalar ou operar atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença ambiental, em desacordo com a autorização concedida ou em descumprimento às normas legais.
Outros 3 autos de infração envolveram legislações ambientais federais e estaduais, entre elas a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o Decreto nº 6.514/2008, a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) e o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
As infrações registradas variaram desde impedir a regeneração natural de florestas em áreas protegidas, sujeita a multa de R$ 5 mil por hectare, até causar poluição com risco à saúde humana, mortandade de animais ou destruição da biodiversidade, que pode gerar penalidades de até R$ 50 milhões.
Além das multas, os autos podem ser acompanhados de medidas administrativas como advertências, embargos de obras, suspensão de atividades, apreensão de bens e até a obrigação de promover recuperação ambiental.
O CIMAM reforça a importância da prevenção: antes de construir, reformar, ampliar, instalar ou colocar em funcionamento empreendimento listado na Resolução CONSEMA nº 250/2024, é fundamental consultar o órgão ambiental para obter o devido amparo legal e técnico. Dessa forma, é possível evitar infrações e embargos.
O órgão ambiental ressalta ainda que a fiscalização possui caráter educativo e orientativo, e que a busca por informações não gera custos ao empreendedor.





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