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Fiscalização ambiental aplica 11 autos de infração no primeiro trimestre de atuação

Os municípios consorciados ao Programa de Licenciamento Ambiental do CIMAM já contam com fiscal ambiental exclusiva para as ações de fiscalização e autuação.

No primeiro trimestre de trabalho foram lavrados 11 autos de infração. A maior parte dos casos (8 ocorrências) foi enquadrada no artigo 66 do Decreto nº 6.514/2008, que prevê multa de R$ 500,00 a R$ 10 milhões para quem construir, ampliar, instalar ou operar atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença ambiental, em desacordo com a autorização concedida ou em descumprimento às normas legais.

Outros 3 autos de infração envolveram legislações ambientais federais e estaduais, entre elas a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o Decreto nº 6.514/2008, a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) e o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

As infrações registradas variaram desde impedir a regeneração natural de florestas em áreas protegidas, sujeita a multa de R$ 5 mil por hectare, até causar poluição com risco à saúde humana, mortandade de animais ou destruição da biodiversidade, que pode gerar penalidades de até R$ 50 milhões.

Além das multas, os autos podem ser acompanhados de medidas administrativas como advertências, embargos de obras, suspensão de atividades, apreensão de bens e até a obrigação de promover recuperação ambiental.

O CIMAM reforça a importância da prevenção: antes de construir, reformar, ampliar, instalar ou colocar em funcionamento empreendimento listado na Resolução CONSEMA nº 250/2024, é fundamental consultar o órgão ambiental para obter o devido amparo legal e técnico. Dessa forma, é possível evitar infrações e embargos.

O órgão ambiental ressalta ainda que a fiscalização possui caráter educativo e orientativo, e que a busca por informações não gera custos ao empreendedor.

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