São objetivos do CIMAM – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE:

I – o planejamento, a regulação, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais, na área de atuação da Administração Pública dos municípios identificados na Cláusula Primeira do presente Protocolo;

II – a implementação de melhorias nas condições de vida dos munícipes, desenvolvendo alternativas para programas de educação, saúde, obras e gestão ambiental, sem prejuízo das ações e programas desenvolvidas individualmente pelos entes consorciados;

III – a capacitação técnica de forma continuada do pessoal prestador de serviços e servidores do Consórcio;

IV – a realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos, celebrados por Municípios consorciados ou entes de sua Administração Indireta;

V – a aquisição ou a administração dos bens para uso compartilhado do Consórcio ou de seus Municípios integrantes;

VI – a promoção de toda e qualquer comercialização de matéria prima e/ou produtos derivados do funcionamento de empreendimentos criados, revertendo para o Consórcio os valores arrecadados desta operação;

VII – a busca de alternativas e tecnologias para o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental, voltados para a melhoria do reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluindo a recuperação e o reaproveitamento energético, com base em experiências comprovadas e economicamente viáveis, que permitam soluções efetivas de combate à poluição e degradação ambiental, preservando os recursos naturais e promovendo o tratamento e a conseqüente eliminação de gases nocivos a vida;

VIII – o zelo pela proteção da saúde pública e da qualidade ambiental no desempenho de suas funções;

IX – o incentivo a não geração, à redução, à reutilização, à reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, bem como promover a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

X – a promoção e a articulação entre as diferentes esferas do poder público e, destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para gestão associada objetivos do consórcio;

XI – a adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

XII – a segurança, a regularidade, a continuidade, a funcionalidade e a universalização da prestação dos serviços públicos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira;

XIII – o reconhecimento do resíduo sólido, reutilizado e reciclado como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.

 

§ 1º. Mediante requerimento do interessado, é facultado à Assembleia Geral devolver qualquer dos poderes mencionados no inciso I do caput à Administração Direta do Município consorciado.

§ 2º. O CIMAM somente poderá prestar serviço público nos termos de contrato de programa que celebrar com o ente consorciado.

§ 3º. Os bens adquiridos ou administrados na forma do inciso V do caput serão de uso exclusivo dos entes que contribuíram para a sua aquisição, ou, administração, na forma de regulamento da Assembleia Geral.

§ 4°. Nos casos de retirada de consorciado ou de extinção do Consórcio, os bens permanecerão em condomínio, até autorização para que seja extinto mediante ajuste entre os interessados.

§ 5º. Priorizar nas aquisições e contratações do Consórcio produtos reciclados e recicláveis, bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis, com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.

§ 6. Havendo declaração de utilidade, necessidade pública ou interesse social emitida pelo Município em que o bem ou direito se situe, fica o Consórcio autorizado a promover as desapropriações, proceder a requisições ou instituir as servidões necessárias à consecução de seus objetivos.

 

5.2. – Fica autorizado ao CIMAM – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE no cumprimento de seus objetivos a:

I – representar os CONSORCIADOS perante qualquer entidade, nacional ou internacional, de direito público ou privado, em matéria pertinente às suas finalidades;

II – respeitada a legislação em vigor, celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes, concessões ou parcerias com entidades da administração pública ou privada e organismos internacionais, compatíveis ou inerentes com suas finalidades e objetivos;

III – promover as desapropriações e requisições, ou instituir as servidões necessárias à consecução de seus objetivos, em havendo declaração de utilidade ou necessidade pública emitida pelo município em que o bem se situe;

IV – estabelecer critérios e normas de rateio dos custos operacionais de conformidade com a quantidade de resíduos sólidos urbanos gerados por cada CONSORCIADO;

V – definir tarifas e outros preços públicos pela prestação ou oferta de serviços públicos, de conformidade com a legislação vigente e, quando necessário à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro, seu reajuste e revisão, considerando os custos operacionais e critérios definidos conforme a legislação de cada município signatário; e.

VI – celebrar parcerias e/ou instrumento congênere, com entidades públicas ou privadas de pesquisa, administração e operacionalização de sistema de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados, sua expansão e modicidade.