O Programa Licenciamento Ambiental (PLA) foi criado no âmbito do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Amnoroeste (CIMAM) em 02 de março de 2023.
Objetivo:
O objetivo do Programa Licenciamento Ambiental (PLA) é a “gestão associada de serviços públicos com a finalidade de implementar, no âmbito dos Municípios, a Política Municipal do Meio Ambiente e o Sistema Municipal de proteção, controle, fiscalização, melhoria da qualidade e licenciamento ambiental, respeitadas as competências da União e do Estado de Santa Catarina, por seus órgãos de administração direta ou indireta, atendendo as necessidades dos Municípios consorciados ao CIMAM, tudo em conformidade com o contrato de consórcio público e posteriores alterações contratuais, bem como com as deliberações da assembleia geral do consórcio” (Art. 2º; Resolução Nº 001/2023; CIMAM).
Licenciamento Ambiental:
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo no qual o órgão ambiental realiza a análise detalhada dos possíveis impactos de uma atividade, incluindo poluição do ar, água e solo, além da degradação de ecossistemas e da biodiversidade. Com base nessas análises, são estabelecidas medidas preventivas e mitigadoras para minimizar os impactos. Ao receber a licença ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala, bem como os riscos de uma possível degradação ambiental. As licenças ambientais emitidas possuem diferentes tipos e prazos de validade, que variam de acordo com o porte do empreendimento, seu potencial poluidor e a natureza da atividade exercida.
O Licenciamento Ambiental é uma ferramenta essencial para conciliar o crescimento econômico com a preservação dos recursos naturais. Assim, o mercado exige cada vez mais que as empresas sejam licenciadas e cumpram a legislação ambiental, bem como órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionam a aprovação de projetos à apresentação da licença ambiental.
A partir da Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se uma exigência legal, obrigatória em território nacional, de modo que atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. É importante destacar que empresas que operam sem a devida licença ambiental incorrem em graves infrações e estão sujeitas às penalidades previstas na legislação ambiental, incluindo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). As sanções podem variar desde advertências e multas até embargos e a paralisação, temporária ou definitiva, das atividades.
Todas as atividades listadas na Resolução CONSEMA nº 98/2017 exigem licenciamento ambiental. Verifique se a sua atividade está inclusa na lista e, em caso afirmativo, siga os procedimentos legais, desde a fase de planejamento do empreendimento, para obter a licença ambiental e garantir o cumprimento rigoroso das normas ambientais.
A Lei Complementar Federal nº 140, instituída em 2011, fixou as normas de cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente e delegou aos municípios a responsabilidade do licenciamento ambiental das atividades de impacto local.
Em 2017, através da Resolução nº 117 do CONSEMA foram regulamentadas as condicionantes para que os municípios exerçam o licenciamento ambiental. Nesse documento também foi facultada a utilização de consórcios públicos para prestar apoio técnico e jurídico na emissão das licenças, indo de encontro ao disposto na Lei Complementar nº 140.
Vantagens da regionalização dos licenciamentos ambientais:
- Melhoria no atendimento ao público, com foco em demandas locais;
- Agilidade e desburocratização no processo de licenciamento;
- Criação e fortalecimento de instituições ambientais municipais;
- Prevenção de danos ambientais e redução de passivos;
- Capacitação de agentes públicos e usuários sobre temas ambientais.